A Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ Manaus é órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Amazonas, tendo sua estrutura básica disposta na Lei Delegada nº 73, de 18 de maio de 2.007, que também define suas finalidades:
I – organização, gerenciamento e disciplina do processo de pagamento e arrecadação do Estado;
II – implementação de medidas que visem ao aumento da arrecadação de receita;
III – elaboração, acompanhamento e avaliação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais;
IV – coordenação e o controle da execução orçamentária estadual;
V – organização, gerenciamento e disciplina do processo de escrituração da contabilidade pública, elaboração e consolidação do Balanço Geral do Estado, com observância das normas, limites e prazos estabelecidos na legislação federal e estadual;
VI – organização, gerenciamento e controle da dívida fundada e haveres do Estado;
VII – normatização, supervisão, orientação e controle dos procedimentos de aquisição de bens e serviços no âmbito do Poder Executivo Estadual.
A Secretaria da Fazenda tem por competências:
I – O acompanhamento e o gerenciamento, físico e financeiro, e sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, da execução do Orçamento e dos programas de Governo;
II – O estabelecimento de classificações orçamentárias, tendo em vista as necessidades de sua harmonização com o planejamento e o controle;
III – A administração da execução financeira, através do gerenciamento da Conta Única do Estado, sem prejuízo da competência atribuída aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário;
IV – A proposição de medidas objetivando a consolidação das informações financeiras e contábeis dos diversos setores do Poder Executivo;
V – A observância dos parâmetros definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal relativamente à limites de despesas;
VI – A realização de estudos e pesquisas concernentes a os processos de arrecadação e pagamento;
VII – A administração dos havares financeiros e mobiliários estaduais;
VIII – A administração e controle das dívidas interna e externa do Estado;
IX – O controle de pagamento de precatórios do Estado;
X – A operacionalização do Sistema Financeiro de Conta Única do Estado do Amazonas, através de conta corrente mantida em Banco autorizado;
XI – O desenvolvimento de políticas e administração tributárias;
XII – Arrecadação e fiscalização dos tributos estaduais;
XIII – A administração financeira e contabilidades públicas;
XIV – As negociações com Governos e Entidades econômicas e financeiras;
XV – O planejamento, normatização e controle dos procedimentos de aquisição de materiais e serviços no âmbito do Poder Executivo Estadual;
XVI – A gestão e a administração dos sistemas corporativos relacionados à aquisição de materiais e serviços no âmbito do Poder Executivo Estadual;
XVII – A execução de outras ações e atividades concernentes à sua natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
SEFAZ Manaus Consulta NFE
Visando uma maior segurança no acesso aos dados da NF-e, realizado por meio da Internet, a consulta pública feita pela chave de acesso da NF-e será alterada a partir do dia 02/01/2019, em conformidade com o disposto no Ajuste SINIEF 16/2018 de 01/11/2018.
Esta alteração visa restringir o acesso às informações por intermédio de robôs ou serviços de quebra de captcha contratados para formação de base de dados capturados mediante consulta pública da NF-e na Internet.
A consulta completa pelos participantes envolvidos na operação (emitente, destinatário e terceiros autorizados no campo próprio da NF-e) passará a requerer autenticação por usuário e senha ou por certificado digital. Para as NF-e destinadas a CPF e CNPJ sem IE a consulta completa permanecerá inalterada.
Os contribuintes de ICMS cadastrados no Amazonas poderão acessar a versão completa da NF-e via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e).
Para os consulentes não envolvidos na operação e que têm a informação da chave de acesso da NF-e obtida no DANFE, será disponibilizada uma consulta resumida, que permitirá a verificação e validação da autenticidade do citado documento.
SEFAZ Manaus Concurso
Para informações sobre concursos em aberto, vagas disponíveis, remunerações e datas de prova acesse o site.
SEFAZ Manaus IPVA
No site é possível através do RENAVAM consultar lançamento de IPVA.
O imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) é um imposto brasileiro que incide sobre a propriedade de veículos. É um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo de acordo com o art.º 155, III da Constituição Federal.
O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo automotor, não incidindo sobre embarcações e aeronaves. Os contribuintes deste imposto são os proprietários de veículos automotores. A alíquota utilizada como referência é determinada por cada governo estadual, com base em critério próprio. A base de cálculo é o valor venal do veículo, estabelecido pelo Estado que cobra o referido imposto.
De referir que a função do IPVA é exclusivamente fiscal. Em 2017, os estados que cobravam as maiores alíquotas eram São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, com 4% sobre o valor venal do veículo sendo que outros estados têm sua alíquota variando entre 1% e 3%.
Sendo o IPVA um imposto, é por padrão uma prestação pecuniária compulsória.
SEFAZ Manaus Certidão
No site abaixo é possível emitir as seguintes certidões
- Certidão Negativa – Não Contribuinte
- Certidão Negativa – Não Contribuinte (Reemissão)
- Certidão Negativa – Validação
- Certidão Negativa de Veículos (Novo)
- Certidão Negativa de Veículos – Validação (Novo)
- Certidão de Inexistência de Inscrição no Cadastro – Não Contribuinte
- Certidão de Inexistência de Inscrição no Cadastro – Validação
- Validações de Nota Fiscal
Horário de Funcionamento SEFAZ Manaus
- Segunda a sexta das 8h às 15h
Onde Fica, Endereço e Telefone SEFAZ Manaus
- Av. André Araújo, 150 – Aleixo, Manaus – AM
- Telefone: (92) 2121-1600
Outras informações e site
- Mais informações: www.sefaz.am.gov.br